A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.
Saque Imediato
Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:
- Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático;
- E outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:
Crédito Automático em Conta Poupança – Para contas abertas até 24/07/19 (data da publicação da Medida Provisória).
MÊS DE ANIVERSÁRIO DATA DO CRÉDITO EM CONTA
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril a partir de 13/09/2019
Maio, Junho, Julho e Agosto a partir de 27/09/2019
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro a partir de 09/10/2019
Caso o trabalhador queira, será possível solicitar o cancelamento do crédito automático em conta poupança, a partir do dia 05 de agosto através do site ou a partir do dia 12 de agosto, pelo Internet Banking CAIXA, App FGTS ou 0800 724 2019.
Calendário para recebimento em outros canais Caixa
MÊS DE ANIVERSÁRIO DATA INÍCIO DO SAQUE
Janeiro 18 de outubro de 2019
Fevereiro 25 de outubro de 2019
Março 08 de novembro de 2019
Abril 22 de novembro de 2019
Maio 06 de dezembro de 2019
Junho 18 de dezembro de 2019
Julho 10 de janeiro de 2020
Agosto 17 de janeiro de 2020
Setembro 24 de janeiro de 2020
Outubro 07 de fevereiro de 2020
Novembro 14 de fevereiro de 2020
Dezembro 06 de março de 2020
Saque de até R$ 100,00 por conta:
- Nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação.
Saque de até R$ 500,00 por conta:
- Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha.
- Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.
SAQUE ANIVERSÁRIO – A PARTIR DE ABRIL/2020
O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até R$ 500,00 50%
De R$ 500,01 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,01 05% R$ 2.900,00
Calendário do Saque Aniversário
MÊS DO ANIVERSÁRIO DATA DO SAQUE
Janeiro e Fevereiro Abril a Junho de 2020
Março a Abril Maio a Junho de 2020
Maio e Junho Junho a Agosto de 2020
Julho Julho a Setembro de 2020
Agosto Agosto a Outubro de 2020
Setembro Setembro a Novembro de 2020
Outubro Outubro a Dezembro de 2020
Novembro Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro Dezembro/2020 a Fevereiro/2021
ATENÇÃO!
Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.