A Lei n. 11.340 conhecida como Lei Maria da Penha foi criada em 07 de Agosto de 2006 para ser um marco divisor na luta história das mulheres contra a violência doméstica, seja ela física ou sexual, e psicológica. Tem como objetivo, prevenir, combater e punir agressores que transformam em vitimas suas esposas, namoradas, irmãs, mães ou qualquer mulher.
Após 10 anos a lei ainda precisa ser devidamente implementada, mas a cada novo ano barreiras são colocadas para que isso aconteça. As mulheres tem o direito à justiça, mas quando surge essa situação e precisam de amparo, encontram a lentidão e a omissão, motivo que leva a maioria a não denunciar. Entretanto, é preciso insistir na denúncia através das Delegacias e da Central de Atendimento Disque 180, pois é o único caminho para a mudança.
Pesquisas feitas recentemente apontam que as denuncias são feitas pela maioria branca e escolarizada, mas a minoria dessa pesquisa representa a maioria na sociedade. Ao nos aprofundar no assunto é possível perceber claramente que a luta também esta na demora de tratamento dos casos pela Justiça, no machismo de uma parte dos profissionais que atendem aos casos, na falta de punição para os agressores e principalmente na culpabilização das mulheres. Precisamos agir e exigir que a Lei seja implementada na sua totalidade e que nenhuma alteração seja feita sem que sejamos consultadas, pois é fundamental assegurar a qualidade de vida das mulheres.
A Lei Maria da Penha deve ser executada junto com outros programas de amparo as mulheres em situação de violência, mas também é preciso que os profissionais sejam capacitados, que as unidades de atendimento estejam realmente disponíveis em tempo integral e melhor estruturadas. Essa bandeira de luta deve ser assumida não apenas pelas mulheres, mas pelos sindicatos, federações e confederações, centrais sindicais e por toda a sociedade, somente assim será possível construir uma sociedade justa, igualitária e respeitosa, mas principalmente, todos terão direito a paz.